Decreto nº 44.997/2007
INSTITUI O COMITÊ DE AÇÃO SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.997, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
INSTITUI O COMITÊ DE AÇÃO SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Ação Solidária do Gabinete da Governadora, como órgão colegiado, com a finalidade de formular e propor diretrizes, estratégias e viabilizar as ações relativas à política de ação solidária a ser desenvolvida pelo Gabinete.
Parágrafo Único - O Comitê terá um secretário executivo lotado no Gabinete da Governadora.
Art. 2º O Comitê de Ação Solidária será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
IV - Secretaria-Geral de Governo;
V - Assessoria de Comunicação Social;
VI - Central de Eventos.
§ 1º - Além dos representantes dos órgãos referidos neste artigo, participará do Comitê, como seu Presidente, um representante designado pela Governadora do Estado, vinculado ou não ao serviço público.
§ 2º - A participação no Comitê de Ação Solidária será considerada serviço público relevante e não será remunerada, a qualquer titulo.
Art. 3º Ao Presidente do Comitê caberá a coordenação, a articulação e a mobilização das ações de caráter solidário da sociedade, visando, em especial, à realização de campanhas de arrecadação para prover ao atendimento dos que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social.
Parágrafo Único - As doações feitas junto à Central de Doações serão recebidas e registradas por funcionário lotado no Gabinete da Governadora, sendo que as liberações em favor das entidades beneficiárias serão procedidas pela secretaria executiva, após autorização do Presidente do Comitê de Ação Solidária.
Art. 4º O assessoramento jurídico e o apoio administrativo aos serviços de que trata este Decreto serão prestados pela Casa Civil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.