Decreto nº 44.999/2007
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA/RS.
DECRETO Nº 44.999, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como enxurradas ou inundações bruscas, que ocasionaram danos em toda a área rural do município de Dom Pedro Alcântara/RS;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3 , de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais;
considerando o parecer favorável da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 03 , de 5 de março de 2007, expedido pela Prefeitura Municipal de Dom Pedro de Alcântara/RS, que declara a existência de Situação de Emergência em toda a área rural.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3/2007 de //