Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.003/2007

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.003, DE 12 DE ABRIL DE 2007.

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em data a ser definida, em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento urbano e, no seu impedimento, por servidor da Pasta investido nas atribuições desse cargo por força de artigo 86 da Constituição Estadual.

Art. 3º O Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante Portaria, o regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representantivas da sociedade.

Parágrafo Único - O Regimento previsto no caput do artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.

Art. 4º Caberá à 3ª Conferência Estadual das Cidades eleger os Delegados que participarão desse Evento.

Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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