Decreto nº 45.003/2007
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.003, DE 12 DE ABRIL DE 2007.
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em data a ser definida, em Porto Alegre, sob a coordenação da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento urbano e, no seu impedimento, por servidor da Pasta investido nas atribuições desse cargo por força de artigo 86 da Constituição Estadual.
Art. 3º O Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano expedirá, mediante Portaria, o regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, após consulta às entidades representantivas da sociedade.
Parágrafo Único - O Regimento previsto no caput do artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.
Art. 4º Caberá à 3ª Conferência Estadual das Cidades eleger os Delegados que participarão desse Evento.
Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.