Decreto nº 45.010/2007
ALTERA O DECRETO Nº 44.895, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI AS CÂMARAS SETORIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.010, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
ALTERA O DECRETO Nº 44.895 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI AS CÂMARAS SETORIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º, do DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º - Caberá ao Secretário-Executivo das Câmaras Setoriais, o registro das reuniões e o encaminhamento das atos objeto de deliberação das Câmaras Setoriais aos órgãos competentes, bem como informar as providências a serem adotadas.
Parágrafo Único - Compete ao Secretário-Executivo das Câmaras Setoriais a prospecção e a promoção da articulação institucional com a sociedade civil, em relação aos assuntos examinados no âmbito dos respectivos colegiados."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44895/2007 de 15/02/2007