Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.010/2007

ALTERA O DECRETO Nº 44.895, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI AS CÂMARAS SETORIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.010, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

ALTERA O DECRETO Nº 44.895 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE INSTITUI AS CÂMARAS SETORIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º, do DECRETO Nº 44.895 , de 15 de fevereiro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º - Caberá ao Secretário-Executivo das Câmaras Setoriais, o registro das reuniões e o encaminhamento das atos objeto de deliberação das Câmaras Setoriais aos órgãos competentes, bem como informar as providências a serem adotadas.

Parágrafo Único - Compete ao Secretário-Executivo das Câmaras Setoriais a prospecção e a promoção da articulação institucional com a sociedade civil, em relação aos assuntos examinados no âmbito dos respectivos colegiados."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44895/2007 de 15/02/2007