Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.018/2007

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666/1987, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 45.018, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 /1987, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 /1973, de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 /1987, de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de outubro de 2005; e,

considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 002 /2007 - SEADAP, de 19 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2007, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000526-16.00/05.3, de 24 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa IBRATIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. Sinato, nº 105 - Chácara Maristela, no Município de Franco da Rocha (RS), com inscrição no CNPJ nº 48.597.074/0001-83, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 /1987, de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03.10.2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 06.10.2005, relativo a aquisição uma área de terras com o total de 14.760,00m², localizada no Lote nº 04 - Quadra "B", no Distrito Industrial de Alvorada/Viamão - DIAV, no Município de Alvorada (RS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.