Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.020/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 45.020, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 213/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental João Ghellere, localizada em Capela Nossa Senhora da Saúde, Linha Aimoré, no Município de Vila Flores, criada como Escola Rural Isolada Linha Aimoré pelo Decreto Estadual nº 11.767 , de 07 de novembro de 1960, denominada pelo DECRETO ESTADUAL Nº 21.224 , de 04 de agosto de 1971, retificado pelo DECRETO ESTADUAL Nº 22.527 , de 13 de julho de 1973, reorganizada e designada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto João Ghellere pela Portaria SEC nº 29.301 , de 13 de fevereiro de 1979, e teve alterada sua designação pela Portaria SE nº 56 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11767/1960 de 01/01/1960