Decreto nº 45.021/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 45.021, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 213/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Pressutto, localizada em Linha Duque de Caxias, distrito de São Caetano, no Município de Vila Flores, criada como Escola Rural de São Caetano pelo DECRETO ESTADUAL Nº 19.130 , de 25 de junho de 1968, reclassificada pelo DECRETO ESTADUAL Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Pressutto pela Portaria SE Nº 22.962 , de 14 de maio de 1981, e teve alterada sua designação pela Portaria SE Nº 56 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19130/1968 de //