Decreto nº 45.022/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
DECRETO Nº 45.022, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 213/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Deodoro, localizada em Linha Marechal Deodoro, no Municipio de Vila Flores, criada e denominada Escola Rural Marechal Deodoro pelo DECRETO ESTADUAL Nº 19.130 , de 25 de junho de 1968, reclassificada pelo DECRETO ESTADUAL Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e designada Escola Estadual de 1º grau Incompleto Marechal Deodoro pela Portaria SE nº 23.337 , de 19 de maio de 1981, considerado autorizado o seu funcionamento pela Portaria SEC nº 6.951 , de 15 de fevereiro de 1984, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 56 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de a abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19130/1968 de //