Decreto nº 45.025/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
DECRETO Nº 45.025, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 112/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas a Escola Estadual de Ensino Fundamental Arciso Crestani, criada pelo Decreto nº 11.767 , de 07 de novembro de 1960, denominada pelo DECRETO Nº 18.548 , de 14 de junho de 1967, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00065, de 23 de fevereiro de 2001; e a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Alves da Silva, localizada em Linha São José, foi criada pelo Decreto nº 11.767 , de 07 de novembro de 1960, denominada pelo DECRETO Nº 19.642 , de 07 de maio de 1969, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada pela Portaria SE nº 27.364 , de 29 de maio de 1981, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00065, de 23 de fevereiro de 2001, ambas localizadas no município de Santo Expedito do Sul, sob a jurisdição da 15ª` Coordenadoria Regional de Educação, em virtude de terem cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11767/1960 de 01/01/1960