Decreto nº 45.026/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO GARIBALDI/RS.
DECRETO Nº 45.026, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO GARIBALDI/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 143/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Marcílio Dias, localizada em Linha Marcílio Dias, no Município de Garibaldi, criada como Escola Isolada de Linha Marcílio Dias pelo Decreto nº 4.883 , de 22 de fevereiro de 1954, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Marcílio Dias pela Portaria SE nº 22.368 , de 16 de outubro de 1979, retificada pela Apostila SE nº 30.904, de 21 de julho de 1980, com alteração da designação pela Portaria SE nº 56 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2007.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4883/1954 de //