Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.032/2007

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.032, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no dia 2 de maio de 2007, FREDERICO CÉSAR SILVA MELO, Subsecretário de Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais e RONALDO BIANCHI, Secretário Adjunto de Cultura do Estado de São Paulo, quando participarão como palestrantes no Seminário sobre Modernização Institucional: Marco Regulatório do Terceiro Setor, promovido pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e alimentação que correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.