Decreto nº 45.039/2007
DISPÕE SOBRE A SUPERVISÃO PREVISTA NA LEI Nº 12.697, DE 04 DE MAIO DE 2007.
DECRETO Nº 45.039, DE 04 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 48218 /2011) DISPÕE SOBRE A SUPERVISÃO PREVISTA NA LEI Nº 12.697 , DE 04 DE MAIO DE 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Indireta ficam sujeitos à Supervisão dos Secretários de Estado, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.697 , de 04 de maio de 2007, observadas as áreas de atuação que estiver enquadrada a sua principal atividade, como a seguir é discriminado: I - Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social: a) Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS; b) Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE; c) Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FUNDAÇÃO PROTEÇÃO; d) Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS. II - Secretaria do Planejamento e Gestão: a) Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, b) Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS; III - Secretaria da Fazenda: a) Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, b) Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL; IV - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos: a) Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, b) Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, c) Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG, d) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS; V - Secretaria da Educação: a) Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, b) Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS; VI - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer: a) Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS; VII - Secretaria da Cultura: a) Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, b) Fundação Teatro São Pedro - FTSP, c) Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV, d) Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF; VIII - Secretaria da Saúde: a) Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS; IX - Secretaria do Meio Ambiente: a) Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul - FZB, b) Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM; X - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio: a) Instituto Rio-Grandense do Arroz- IRGA, b) Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA, c) Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS; XI - Secretaria de Infra-Estrutura e Logística: a) Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, b) Companhia Rio-Grandense de Mineração - CRM, c) Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, d) Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul - DAER, e) Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG, f) Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH; XII - Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano: a) Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN, b) Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - extinção autorizada pela LEI Nº 10.357 /95, c) Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN; XIII - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais: a) Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Rio Grande - ZOPERG/RS, b) Caixa Estadual S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS; XIV - Secretaria da Ciência e Tecnologia: a) Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, b) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, c) Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 35.808 , de 31 de janeiro de 1995, e alterações. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2007.