Decreto nº 45.040/2007
CRIA A OUVIDORIA DO GABINETE DA GOVERNADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.040, DE 04 DE MAIO DE 2007.
CRIA A OUVIDORIA DO GABINETE DA GOVERNADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Gabinete da Governadora, com a finalidade de receber, formular e encaminhar sugestões, reclamações e críticas, relativas à atuação dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, assim como acompanhar as providências adotadas.
Art. 2º À Ouvidoria do Gabinete da Governadora compete:
I - encaminhar à Governadora do Estado sugestões para melhoria dos serviços públicos;
II - receber, de qualquer pessoa natural ou jurídica:
a) sugestões e avaliações visando ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado;
b) reclamações e manifestações sobre a atuação dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, em especial no que diz respeito a atuação dos seus servidores e empregados, bem como a eficiência e adequação dos serviços públicos prestados;
III - receber, de servidores civis e militares vinculados aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, ou de suas entidades representativas, associativas ou sindicais, sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços públicos do Estado;
IV - encaminhar reclamações aos respectivos Órgãos e Entidades da Administração, para as devidas providências;
V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às suas atividades, com a realização de relatórios periódicos semestrais à Governadora do Estado;
Parágrafo Único - Excetua-se da competência da Ouvidoria do Gabinete da Governadora, o disposto no Decreto nº 39.668 , de 17 de agosto de 1999, que criou a Ouvidoria da Justiça e da Segurança.
Art. 3º A Ouvidoria do Gabinete da Governadora será coordenada por um Ouvidor, a quem é assegurado autonomia e independência no exercício de suas atividades.
Art. 4º Compete à Casa Civil o assessoramento jurídico e apoio administrativo da Ouvidoria do Gabinete da Governadora.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.