Decreto nº 45.041/2007
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR AS ATIVIDADES DO COMBATE À DENGUE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECRETO Nº 45.041, DE 04 DE MAIO DE 2007.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR AS ATIVIDADES DO COMBATE À DENGUE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,
considerando que, desde 1995, a Dengue é uma doença de Notificação Compulsória no Estado, e, a partir daí, implantou-se a Vigilância Epidemiológica dos Casos Suspeitos;
considerando as estatísticas do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), que apontam a existência de 51 municípios com focos do mosquito em 1º de maio de 2007;
considerando que 40 Municípios apresentam casos suspeitos notificados e o total de notificações por suspeita no Estado totaliza 461 casos;
considerando a alta capacidade de resistência e de dispersão do vetor de transmissão;
considerando a existência de dezenas de milhares de casos diagnosticados em Estados e Países limítrofes, DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho para coordenar as ações para o combate à Dengue no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - Compete ao Grupo de Trabalho a formalização e a agilização de políticas indispensáveis para a efetivação do combate à Dengue.
§ 2º - A Coordenação-Geral do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º Para a execução das políticas criadas pelo Grupo de Trabalho deverá ser criada uma força-tarefa com Subgrupos de Apoio de acordo com as regiões onde devem ser desenvolvidos os trabalhos, sob a orientação do Grupo e dos Coordenadores das Regionais de Saúde.
§ 1º - Todos os Subgrupos de Apoio e os Coordenadores Regionais de Saúde estão diretamente vinculados à Coordenação-Geral, devendo seguir as estratégias fixadas pelo Grupo de Trabalho para a efetivação da política de combate à Dengue.
§ 2º - A Coordenação-Geral poderá requisitar serviços e recursos humanos dos demais entes do Estado do Rio Grande do Sul visando a efetivação do combate à dengue.
Art. 3º A requisição para utilização de material, transporte e recursos humanos deverá ser encaminhada às Coordenadorias Regionais de Saúde e, posteriormente, à Coordenação do Grupo de Trabalho, para autorização.
Art. 4º Nenhuma atividade será executada sem a devida autorização do Coordenador-Geral ou dos Coordenadores dos Subgrupos, sob pena de responsabilização funcional.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.