Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.045/2007

CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.045, DE 08 DE MAIO DE 2007.

CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado, e

considerando o Protocolo de Intenções MJ/ nº 027/2003, de 19 de agosto de 2003, celebrado entre a União e o Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Rio Grande do Sul - GGI/RS, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, competindo-lhe:

I - estabelecer um sistema de integração entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Governo do Estado;

II - identificar os principais fatos que influem na criminalidade e violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública;

III - elaborar instrumentos específicos, objetivando a implementação de ações preventivas, qualificação da formação policial, modernização da gestão do conhecimento, reorganização institucional, valorização da perícia e otimização do controle externo;

IV - fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes e vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com vistas ao controle da criminalidade e da violência;

V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Rio Grande do Sul - GGI/RS terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Segurança Pública, Coordenador;

II - Chefe da Casa Militar do Gabinete da Governadora;

III - Secretário Adjunto da Segurança Pública;

IV - Chefe da Polícia Civil;

V - Comandante-Geral da Brigada Militar;

VI - Superintendente da SUSEPE;

VII - Diretor-Geral do IGP;

VIII - Representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

IX - Superintendente Regional da Polícia Federal no RS;

X - Superintendente Regional de Polícia Rodoviária Federal no RS.

§ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública preservará plenamente a autonomia e a identidade de seus membros, cujas decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º - Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública, na condição de convidados, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do DETRAN.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas.

Art. 4º O Secretário de Estado de Segurança Pública expedirá os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.