Decreto nº 45.045/2007
CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.045, DE 08 DE MAIO DE 2007.
CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII da Constituição do Estado, e
considerando o Protocolo de Intenções MJ/ nº 027/2003, de 19 de agosto de 2003, celebrado entre a União e o Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Rio Grande do Sul - GGI/RS, órgão integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, competindo-lhe:
I - estabelecer um sistema de integração entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Governo do Estado;
II - identificar os principais fatos que influem na criminalidade e violência, a fim de propor conjuntamente soluções, com base no Sistema Único de Segurança Pública;
III - elaborar instrumentos específicos, objetivando a implementação de ações preventivas, qualificação da formação policial, modernização da gestão do conhecimento, reorganização institucional, valorização da perícia e otimização do controle externo;
IV - fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes e vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, com vistas ao controle da criminalidade e da violência;
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Rio Grande do Sul - GGI/RS terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública, Coordenador;
II - Chefe da Casa Militar do Gabinete da Governadora;
III - Secretário Adjunto da Segurança Pública;
IV - Chefe da Polícia Civil;
V - Comandante-Geral da Brigada Militar;
VI - Superintendente da SUSEPE;
VII - Diretor-Geral do IGP;
VIII - Representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IX - Superintendente Regional da Polícia Federal no RS;
X - Superintendente Regional de Polícia Rodoviária Federal no RS.
§ 1º - O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública preservará plenamente a autonomia e a identidade de seus membros, cujas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2º - Poderão ainda integrar o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública, na condição de convidados, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do DETRAN.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública possuirá uma Secretaria Executiva, responsável pela articulação de seus membros e organização das atividades a ele relacionadas.
Art. 4º O Secretário de Estado de Segurança Pública expedirá os atos complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.