Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.046/2007

ALTERA O DECRETO Nº 42.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA SOLIDARIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.046, DE 09 DE MAIO DE 2007.

ALTERA O DECRETO Nº 42.791 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA SOLIDARIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 20 do DECRETO Nº 42.791 , de 30 de dezembro de 2003, que passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 20 - O período para aplicação dos recursos, contado a partir da data do recebimento, será:

I - de até 180 dias, para os repasses de valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais); e

II - até 31 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento, para os repasses de valor inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 1º - Não serão aceitas, para fins de comprovação, despesas cujos comprovantes sejam de data anterior a data de recebimento dos recursos;

§ 2º - Excepcionalmente, em relação aos repasses recebidos em 28 de dezembro de 2006, o prazo constante na alínea "b", passa a ser 31 de maio de 2007."

Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 21 do DECRETO Nº 42.791 , de 30 de dezembro de 2003, e incluídos em seguida a este os incisos I a III, mantendo-se inalterado o restante das disposições, passando a viger com a seguinte redação:

"Art. 21 - As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos nos seguintes prazos:

I - até 30 (trinta) dias contados do final do período de aplicação, relativamente aos repasses de valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais);

II - até 31 de março do ano seguinte ao do recebimento, para os repasses de valor inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).

III - excepcionalmente até 30 de junho de 2007, para os repasses de valor inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), efetuados em 28 de dezembro de 2006. "

§ 1º - (...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42791/2003 de 30/12/2003