Decreto nº 45.052/2007
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664, DE 9 DE MARÇO DE 2004.
DECRETO Nº 45.052, DE 16 DE MAIO DE 2007.
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664 , DE 9 DE MARÇO DE 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e
considerando ser imperiosa a necessidade de buscar a otimização dos procedimentos relacionados à segurança pública, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o artigo 1º do DECRETO Nº 43.664 , de 9 de março de 2005, com a alteração introduzida pelos DECRETOS Nº 43.914 , de 13 de julho de 2005, e 44.244 , de 5 de janeiro de 2006, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45096/2007 de 12/06/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43664/2005 de 09/03/2005