Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.052/2007

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664, DE 9 DE MARÇO DE 2004.

DECRETO Nº 45.052, DE 16 DE MAIO DE 2007.

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 43.664 , DE 9 DE MARÇO DE 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e

considerando ser imperiosa a necessidade de buscar a otimização dos procedimentos relacionados à segurança pública, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o artigo 1º do DECRETO Nº 43.664 , de 9 de março de 2005, com a alteração introduzida pelos DECRETOS Nº 43.914 , de 13 de julho de 2005, e 44.244 , de 5 de janeiro de 2006, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45096/2007 de 12/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43664/2005 de 09/03/2005