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Decreto nº 45.054/2007

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ/RS.

DECRETO Nº 45.054, DE 18 DE MAIO DE 2007.

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAQUINÉ/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a persistência da intensa precipitação pluviométrica verificada no município de Maquiné resultou em enxurrada, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando, ainda, a continuidade de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Decreto Municipal nº 1121 /2007, de 27 de abril de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Maquiné/RS, que prorrogou a Situação de Emergência, pelo período de noventa dias, em todo o território do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1121/2007 de //