Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.055/2007

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA ÁREA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS.

DECRETO Nº 45.055, DE 18 DE MAIO DE 2007.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA ÁREA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que o Prefeito Municipal de Giruá decretou Situação de Emergência por ocasião de ocorrência de evento adverso tipificado como DENGUE;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II), com tendência a agravamento;

considerando que o evento ocorrido ocasionou importantes danos humanos e sociais, nos serviços essenciais como coleta e tratamento de lixo, saúde (assistência médica e prevenções), afetando toda área rural e urbana do Município de Giruá, conforme constante no formulário de Avaliação de Danos, e parecer técnico da Defesa Civil;

considerando que a Equipe Vistoriante da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em seu relatório, com base na análise da documentação apresentada e na vistoria in loco , manifestou-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 049 /2007, de 23 de abril de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Giruá/RS, que declara Situação de Emergência no Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49/2007 de //