Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.061/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORRÊA.

DECRETO Nº 45.061, DE 18 DE MAIO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORRÊA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 212/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, localizada no Município de Vespasiano Corrêa, criada pelo Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, classificada pelo DECRETO Nº 20.925 , de 22 de janeiro de 1971, reorganizada pelo DECRETO Nº 28.157 de 5 de janeiro de 1979, retificado pelo DECRETO Nº 29.499 , de 23 de janeiro de 1980, com alteração da designação pela Portaria SE nº 00069, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12241/1961 de //

Decreto nº 19818/1969 de 13/08/1969

Decreto nº 20925/1971 de //

Decreto nº 29499/1980 de //

Decreto nº 28157/1979 de //

Portaria do Executivo nº 69/2001 de //