Decreto nº 45.063/2007
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 41.172, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001.
DECRETO Nº 45.063, DE 18 DE MAIO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 41.172 , DE 1º DE NOVEMBRO DE 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do DECRETO Nº 41.172 , de 1º de novembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º - Fica a Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos necessários à desapropriação do domínio pleno das áreas de terra do imóvel objeto deste Decreto, destinados ao reassentamento das famílias de baixa renda ocupantes da gleba, atualmente denominado Loteamento Santa Luzia. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41172/2001 de //