Decreto nº 45.067/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/265, TRECHO: POSTO BRANCO - ENTRONCAMENTO BR 116, SUBTRECHO: BOA VISTA - POSTO BRANCO.
DECRETO Nº 45.067, DE 25 DE MAIO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RODOVIÁRIO RS/265, TRECHO: POSTO BRANCO - ENTRONCAMENTO BR 116, SUBTRECHO: BOA VISTA - POSTO BRANCO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da rodovia RS/265, subtrecho: Boa Vista - Posto Branco, com início do trecho no início do perímetro urbano de Boa Vista, caracterizado como km 19+500, e o seu final no início do perímetro urbano de Posto Branco, que corresponde ao PF, caracterizado como km 56+085,979, com extensão total de 36.585,98m, a largura da Faixa de Domínio, no segmento compreendido entre os km 19+500 e km 27+500, de 50,00m, e para o segmento seguinte, do km 27+500 ao km 56+085,979, de 40,00m, a ser construído segundo o projeto aprovado pela Resolução nº 5.740, de 22 de março de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra e manutenção da rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.