Decreto nº 45.071/2007
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.071, DE 25 DE MAIO DE 2007.
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no artigo 1º, inciso I, e
§ 1º, da Lei Federal nº 8.142 , de 26 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema central: Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento, a realizar-se de 11 a 13 de outubro de 2007, em Porto Alegre, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, sob os auspícios do Governo do Estado e coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 1º Fica convocada a 5º Conferência Estadual de Saúde, com o tema central: Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento, a realizar-se de 11 a 13 de outubro de 2007, em Porto Alegre, sob os auspícios do Governo do Estado e coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 45222 /2007)
Art. 2º A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente e pelo Coordenador-Geral da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde, respectivamente.
Art. 3º A normatização necessária à realização da 5ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.