Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.076/2007

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 45.076, DE 25 DE MAIO DE 2007.

CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,

§ 3º da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 02 /2007 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de maio de 2007, e publicada no D.O.E. em 11 de maio de 2007, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000015-16.00/07-4, de 08 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S.A., com sede na Rua Projetada, nº 360, Bairro Nossa Senhora da Guia, no Município de Floriano (PI), com CNPJ nº 05.799.312/0001-20, e unidade filial industrial em instalação no Estado, na Rodovia BR 158, Km 488, s/nº, Portão B, 1º Distrito, no Município de Rosário do Sul (RS), com CNPJ nº 05.799.312/0009-88 e CGC/TE nº 104/0053090, nas condições exaradas na Resolução nº 02 /2007 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de maio de 2007.

Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.