Decreto nº 45.078/2007
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2007 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
DECRETO Nº 45.078, DE 25 DE MAIO DE 2007.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 01 /2007 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 /2003, de 02 de junho de 2003. e alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 01 /2007 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de maio de 2007, relativas ao incentivo do FUNDOPEM/RS concedido à empresa A. GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, aprovado através da Resolução nº 001 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de fevereiro de 2005, e implementada a concessão pelo DECRETO Nº 43.708 /2005, de 29 de março de 2005, tendo como base o projeto de expansão industrial protocolado na SEDAI através do processo administrativo nº 000872-16.00/04-8, de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 1/2007 de //
Resolução nº 1/2005 de //