Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.079/2007

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 04/2007 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.

DECRETO Nº 45.079, DE 25 DE MAIO DE 2007.

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 04 /2007 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DO INCENTIVO CONCEDIDO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 04 /2007 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de maio de 2007, relativas ao incentivo do FUNDOPEM/RS concedido à empresa FUNDIMISA - FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA., aprovado através da Resolução nº 053 /2005 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2005, e implementada a concessão pelo DECRETO Nº 43.832 , de 30 de maio de 2005, tendo como base o projeto de expansão industrial protocolado na SEDAI através do processo administrativo nº 000170-16.00/05-3, de 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 4/2007 de //

Resolução nº 53/2005 de //