Decreto nº 45.080/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/474, TRECHO: ENTRONCAMENTO RS/030 (SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA) - ENTRONCAMENTO RS/239 (TAQUARA).
DECRETO Nº 45.080, DE 31 DE MAIO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA RS/474, TRECHO: ENTRONCAMENTO RS/030 (SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA) - ENTRONCAMENTO RS/239 (TAQUARA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e
considerando o que consta no Expediente nº 27825-18.35/06.4, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/474, Trecho: Entroncamento RS/030 (Santo Antônio da Patrulha) RS/239 (Taquara), com início do trecho Km 0+000, no entroncamento com a RS/030, e o seu final no Km 26+869,12, no entroncamento com a RS/239, correspondente ao PF, sendo a extensão total do trecho de 26.869,12 metros, com largura da faixa de domínio de 40 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.775, de 10 de maio de 2007, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou à manutenção da Rodovia, que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAER -, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.