Decreto nº 45.081/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS E ACESSÓRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.081, DE 31 DE MAIO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS E ACESSÓRIOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis e acessórios situados no Município de Porto Alegre - RS, integrantes da Área 16, com as seguintes características e confrontações:
a) na Avenida Severo Dullius, com a área de quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados, com as seguintes características e confrontações: Partindo-se do vértice V01, com coordenadas UTM (E=482.805,8713, N=6.682.514,8182) e azimute verdadeiro de 269º26`18", por uma extensão de 65,14m, encontra o vértice V02. Deste, com coordenadas UTM (E=482.741,1308; N=6.682.514,1217) e azimute verdadeiro 22º54`07", por uma extensão de 20,65m, encontra o vértice V 19. Deste, com coordenadas UTM(E=482.749,1658; N=6.682.533,1416) e azimute verdadeiro de 117º32`20", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V19-ll. Deste, com coordenadas UTM(E=482.758,0305; N=6.682.528,5193) e azimute verdadeiro de 113º47`21", por uma extensão de 10,00m, encontra-se o vértice V19-2. Deste, com coordenadas UTM(E=482.767,1809; N=6.682.524,4856) e azimute verdadeiro de 109º51`41", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V19-3. Deste, com coordenadas UTM(E=482.776,5848; N=6.682.521,0886) e azimute verdadeiro de 109º2`06", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V19-4. Deste, com coordenadas UTM(E=482.786,1944; N=6.682.518,3267) e azimute verdadeiro de 105º50`22", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V19-5. Deste, com coordenadas UTM(E=482.795,9781; N=6.682.516,2757) e azimute verdadeiro de 98º22`51", por uma extensão de 40,00m, encontra o vértice V01, totalizando uma área de 498,38m2;
b) na Avenida Severo Dullius, com a área de cinco mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e seis centímetros quadrados, com as seguintes características e confrontações: Partindo-se do vértice V02, com coordenadas UTM (E=741,1308; N=6.682.514,1217) e azimute verdadeiro de 202º26`02", por uma extensão de 6,24m. encontra o vértice V03. Deste, com coordenadas UTM (E=482.738,74463; N=6.682.508,3504) e azimute verdadeiro 270º6`24", por uma extensão de 101,06m, encontra o vértice V04. Deste, com coordenadas UTM(E=482.637,6853; N=6.682.508,5384) e azimute verdadeiro de 16º34`45", por uma extensão de 89,69m, encontra o vértice V18. Deste, com coordenadas UTM(E=482.800,5859; N=6.682.700,7487) e azimute verdadeiro de 126º00`44", por uma extensão de 98,76m, encontra-se o vértice V18-1. Deste, com coordenadas UTM(E=482.875,6166; N=6.682.646,2110) e azimute verdadeiro de 122º06`59", por uma extensão de 12,82m, encontra o vértice V19. Deste, com coordenadas UTM(E=482.749,1658; N=6.682.533,1416) e azimute verdadeiro de 102º54`07", por uma extensão de 20,65m, encontra o vértice V2;
c) na Avenida Severo Dullius e na Avenida dos Estados, com a área de oito mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados, com as seguintes características e confrontações: Partindo-se do vértice V04, com coordenadas UTM (E=482.637,6853; N=6.682.508,5384) e azimute verdadeiro de 271º44`11", por uma extensão de 17,34m, encontra o vértice V05. Deste, com coordenadas UTM(E=482.620,3501; N=6.682.509,0639) e azimute verdadeiro 286º50`32", por uma extensão de 49,05m, encontra o vértice V06. Deste, com coordenadas UTM(E=482.574,0031; N=6.682.525,0123 e azimute verdadeiro de 323º05`19", por uma extensão de 4,26m, encontra o vértice V07. Deste, com coordenadas UTM(E=482.571,4440; N=6.682.528,4193) e azimute verdadeiro de 13º52`03", por uma extensão de 44,78m, encontra-se o vértice V8. Deste, com coordenadas UTM(E=482.582,4910; N=6.682.571,8200) e azimute verdadeiro de 284º49`02", por uma extensão de 10,55m, encontra o vértice V09. Deste, com coordenadas UTM(E=482.572,2897; N=6.682.574,5186) e azimute verdadeiro de 14º57`33", por uma extensão de 77,37m, encontra o vértice V10. Deste, com coordenadas UTM(E=482.592,2610; N=6.682.649,2661) e azimute verdadeiro de 112º23`59", por uma extensão de 1,44m, encontra o vértice V11. Deste, com coordenadas UTM(E=482.593,5958; N=6.682.648,7159) e azimute verdadeiro de 112º 12`32", por uma extensão de 13,31m, encontra o vértice V17. Deste, com coordenadas UTM(E=482.605,9195; N=6.682.643,6845) e azimute verdadeiro de 146º15`53", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V 17-1. Deste, com coordenadas UTM(E=482.611,4648; N=6.682.635,3808) e azimute verdadeiro de 138º02`47", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V-17-2. Deste, com coordenadas UTM(E=482.618,1527; N=6.682.627,9410) e azimute verdadeiro de 128º52`42", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V17-3. Deste, com coordenadas UTM(E=482.625,9433; N=6.682.621,6597) e azimute verdadeiro de 126º02`26", por uma extensão de 46,17m, encontra o vértice V18. Deste, com coordenadas UTM(E=482.800,5859; N=6.682.700,7487) e azimute verdadeiro de 196º34`45", por uma extensão de 89,69m, encontra o vértice V04.
d) na Avenida dos Estados, com a área de noventa e quatro metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados, com as seguintes características e confrontações: Partindo-se do vértice V11, com coordenadas UTM(E=482.593,5958; N=6.682.648,7159) e azimute verdadeiro de 112º23`59", por uma extensão de 12,10m, encontra o vértice V12. Deste, com coordenadas UTM(E=482.596,7043; N=6.682.660,4078) e azimute verdadeiro 112º21`42", por uma extensão de 3,41m, encontra o vértice V16. Deste, com coordenadas UTM(E=482.599,8539; N=6.682.659,1120) e azimute verdadeiro de 161º07`47", por uma extensão de 10,00m, encontra o vértice V16-1. Deste, com coordenadas UTM(E=482.603,0836; N=6.682.649,6632) e azimute verdadeiro de 150º37`22", por uma extensão de 6,62m, encontra-se o vértice V17. Deste, com coordenadas UTM(E=482.605,9195; N=6.682.643,6845) e azimute verdadeiro de 192º12`32", por uma extensão de 13,31 m, encontra o vértice V11;
e) na Avenida dos Estados, com a área de vinte e quatro metros quadrados e quarenta e um centímetros quadrados, com as seguintes características e confrontações: Partindo-se do vértice V12, com coordenadas UTM(E=482.596,7043; N=6.682.660,4078) e azimute verdadeiro de 292º21`42", por uma extensão de 1,46m, encontra o vértice V13. Deste, com coordenadas UTM(E=482.595,3555; N=6.682.660,9627) e azimute verdadeiro de 14º43`42", por uma extensão de 10,93m, encontra o vértice V14. Deste, com coordenadas UTM(E=482.598,1341; N=6.682.671,5327) e azimute verdadeiro de 105º15`07", por uma extensão de 0,45m, encontra o vértice V15. Deste, com coordenadas UTM(E=482.598,5718; N=6.682.671,4134) e azimute verdadeiro de 175º41`46", por uma extensão de 10,00m, encontra-se o vértice V15-1. Deste, com coordenadas UTM(E=482.599,3184; N=6.682.661,4922) e azimute verdadeiro de 167º19`13", por uma extensão de 2,44m, encontra o vértice V16. Deste, com coordenadas UTM(E=482.599,8539; N=6.082.659,1120) e azimute verdadeiro de 292º21`42", por uma extensão de 3,41 m, encontra o vértice V12.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata o artigo 1º faz-se necessária à construção da intersecção da BR-602 - Avenida Severo Dullius.
Art. 3º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, Atividade 30.19 - Construção de Rodovias, Elemento de Despesa 41.10 - Obras e Instalações.
Art. 5º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.