Decreto nº 45.083/2007
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNDOPEM/RS, E PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 45.083, DE 31 DE MAIO DE 2007.
CONCEDE BENEFÍCIOS FINANCEIROS PREVISTOS NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FUNDOPEM/RS, E PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,
§ 3º da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 03 /2007 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de maio de 2007, publicada no D.O.E. em 11 de maio de 2007, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000977-16.00/06-6, de 01 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações, à empresa DAUPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA., com sede e unidade industrial na Rua Santa Maria, nº 193, Bairro Cartel, no Município de Gramado (RS), com CNPJ nº 92.260.371/0001-20 e CGC/TE nº 056/0072384, nas condições exaradas na Resolução nº 03 /2007 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de maio de 2007.
Art. 2º A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da DAUPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.