Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.087/2007

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE IPÊ.

DECRETO Nº 45.087, DE 31 DE MAIO DE 2007.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE IPÊ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 370/07, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ângelo Fochezatto, localizada no Município de Ipê, criada pelo DECRETO Nº 18.939 , de 14 de fevereiro de 1968, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, denominada pelo DECRETO Nº 20.923 , de 22 de janeiro de 1971, reorganizada pela Portaria SE nº 42.592 , de 22 de julho de 1981, com alteração da designação pela Portaria SE nº 264 , de 6 de setembro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 16 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18939/1968 de //