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Decreto nº 45.088/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA RS/124, TRECHO: ENTR. RS/240 (MONTENEGRO) - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.

DECRETO Nº 45.088, DE 04 DE JUNHO DE 2007.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA RS/124, TRECHO: ENTR. RS/240 (MONTENEGRO) - SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da rodovia RS/124, Trecho: Entr. RS/240 (Montenegro) - São Sebastião do Caí, com início do trecho (Km 0+000) na interseção com o trecho de Harmonia - São Sebastião do Caí (Km 5+330,43 deste) até seu ponto final no Km 12+550,50, no entroncamento com a RS/240, próximo à cidade de Montenegro, sendo a extensão total do trecho 12.550,50m e largura da faixa de domínio de 40m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 5.760, de 19 de abril de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.