Decreto nº 45.091/2007
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 45.091, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de outubro de 2005; e,
considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 003 /2007 - SEADAP, de 25 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2007, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 0001235-16.00/04.7, de 04 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de incentivo financeiro protocolado na Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais pela empresa MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA., com sede na Rua Jesus Soares Pereira, nº 477 - Costa do Sol, no Município de Macaé (RJ), com inscrição no CNPJ nº 30.259.220/0001-03, e Filial na Rua Zalony, nº 160 - 7º andar - Salas 701/702 - Centro, no Município de Rio Grande (RS), com inscrição no CNPJ nº 30.259.220/0015-09, com base na disposições do inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, bem como nas condições de venda fixadas na Resolução Normativa nº 02 /2005 - SEADAP, de 03.10.2005, publicada no Diário Oficial do Estado em 06.10.2005, relativo a aquisição de uma área de terras, com área total de 62.963,65m², composta pelos lotes nº s 30 e 31, localizados no Setor 3 do Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, no Município de Rio Grande (RS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 44.108 , de 09.11.2005, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10. 11.2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44108/2005 de 09/11/2005