Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.096/2007

EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 45.052, DE 16 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.096, DE 12 DE JUNHO DE 2007.

EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 45.052 , DE 16 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A prorrogarão de prazo de que trata o DECRETO Nº 45.052 , de 16 de maio de 2007 não se aplica ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45052/2007 de 16/05/2007