Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.097/2007

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEI Nº 11.087, DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

DECRETO Nº 45.097, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NA LEI Nº 11.087 , DE 22 DE JANEIRO DE 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando o disposto nos artigos 6º, alíneas "b" e "f, e 8º do DECRETO Nº 32.594 , de 15 de agosto de 1987, combinado com o artigo 1º, caput e seu

§ 1º da Lei nº 1.087 , de 22 de janeiro de 1998,

considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 004 /2007 - SEADAP, de 25 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2007, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000186-16.00/07-8, de 20 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o pleito da empresa POLIMIX CONCRETO LTDA., com sede na Rua Policon, nº 42 - Jardim Maristina, no Município de Barueri (SP), com inscrição no CNPJ nº 29.067.113/0001-96, de concessão do direito real de uso, a título oneroso, de uma área de terras com 10.800 m², localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, lote 3, quadra "B" do Setor 4 , no Município de Rio Grande (RS), nos termos exarados na Resolução nº 004 /2007 - SEADAP, de 25 de maio de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.