Decreto nº 45.098/2007
CRIA O FÓRUM GAÚCHO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 45.098, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
CRIA O FÓRUM GAÚCHO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a instituição do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA, no Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da LEI Nº 10.330 , de 27 de dezembro de 1994, que dispôs sobre o planejamento, implementação, execução c controle da Política Ambiental do Estado,
considerando que o Sistema Estadual de Proteção Ambiental tem dentro suas finalidades a articulação dos órgãos da Administração Estadual competentes para as atividades de proteção e melhoria da qualidade ambiental, e entidades da sociedade civil destinadas à proteção e preservação do meio ambiente, por intermédio da descentralização regional, planejamento integrado, e coordenação intersetorial para a redução ou eliminação de poluentes junto às fontes geradoras;
considerando a influencia das condições climáticas para a proteção de outros bens ambientais, assim como para o desenvolvimento social e econômico do Estado;
considerando a necessidade de articulação dos esforços do Poder Público e da sociedade civil organizada, da comunidade científica e dos setores produtivos, visando a ações relativas às mudanças climáticas globais, bem como o atendimento de compromissos nacionais e internacionais sobre o tema, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, com a finalidade de promover a discussão e propor ações governamentais, incluindo setores de energia, transportes, indústria, agricultura, irrigação, silvicultura e tratamento de resíduos, a comunidade científica, e entidades representativas da sociedade civil organizada em temas relacionados às Mudanças Climáticas Globais.
Art. 2º Compete ao Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas:
I - propor políticas públicas relativas às questões das mudanças e variabilidade climática;
II - assessorar os diversos Órgãos e Entidades do Estado em matérias pertinentes a mudanças climáticas;
III - divulgar e promover conceitos e práticas para diminuição do impacto das mudanças climáticas globais sobre a realidade local e regional;
IV - elaborar, propor e acompanhar ações do Programa Estadual de Gestão Ambiental para a questão das mudanças climáticas;
V - acompanhar e avaliar as iniciativas de outra esferas governamentais em matéria de mudanças climáticas;
VI - elaborar e manter um banco de dados sobre as condições climáticas do estado e suas alterações;
VII - avaliar e monitorar o impacto das mudanças globais do clima no Rio Grande do Sul, propondo ações estratégicas pertinentes;
VIII - apoiar a organização de grupos de trabalho, projetos e parcerias pertinentes.
Art. 3º Integram o Fórum Gaúcho de Mudanças Climática:
I - um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
a) Secretaria do Meio Ambiente;
b) Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
c) Secretaria de Infra-estrutura e Logística;
d) Secretaria da Ciência e Tecnologia;
e) Secretaria da Fazenda;
f) Secretaria do Planejamento e Gestão;
g) Secretaria da Educação;
h) Secretaria das Obras Públicas;
i) Secretária de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
j) Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
k) Secretaria da Saúde;
l) Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água;
m) Casa Civil;
n) Casa Militar;
II - representantes de instituições científicas, públicas e privadas, bem como entidades da sociedade civil organizada, indicados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente;
Parágrafo Único - Os membros do Fórum serão designados por ato da Governadora do Estado.
Art. 4º A estrutura do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas será integrada por:
I - Comitê Gestor (CG);
II - Secretaria Executiva;
III - Comissões Técnicas (CTs);
§ 1º - O Comitê Gestor, que tem por finalidade coordenar e administrar as atividades do Fórum, será integrado pelos seguintes membros:
a) pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
b) por representante dos integrantes das Comissões Técnicas, na condição de Diretor Executivo;
c) pelo Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário de cada Comissão Técnica criada no âmbito do Fórum;
§ 2º - A Secretaria Executiva do Fórum será exercida por representante da Secretaria do Meio Ambiente, a ser designado pelo seu titular,
§ 3º - As Comissões Técnicas criadas no âmbito do Fórum, mediante deliberação do Comitê Gestor, terão por finalidade a discussão e atuação em temais específicos pertinentes às mudanças climáticas.
Art. 5º Ao Comitê Gestor elaborará de Regimento Interno no prazo de 120 dias, o qual será aprovado por Decreto da Governadora do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56437/2022 de 29/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.