Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.099/2007

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, UMA FORÇA TAREFA PARA ATUAR NA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS RÖESSLER - FEPAM -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.099, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, UMA FORÇA TAREFA PARA ATUAR NA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS RÖESSLER - FEPAM -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, pelo prazo de noventa 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente para atuar em conjunto com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM -, uma Força Tarefa com a finalidade de intensificar as atividades de suporte administrativo necessárias à conclusão dos trâmites relativos aos licenciamentos ambientais de competência desta Entidade, devendo para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais. (Redação dada pelo Decreto nº 45238 /2007)

Art. 2º A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes indicados pelas Secretarias Estaduais, e constitui serviço público relevante.

§ 1º - Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.

§ 2º - As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto à FEPAM dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos Órgãos de origem.

Art. 3º A FEPAM indicará ao Secretário de Estado do Meio Ambiente, dentre seus servidores, um Coordenador para a Força Tarefa. Parágrafo Único - O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus Órgãos de origem.

Art. 4º As Secretarias e demais Órgãos e Entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos, logísticos e financeiros necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.

Art. 4º As Secretarias e demais Órgãos e Entidades a elas vinculadas disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos necessários para o eficaz funcionamento da Força-Tarefa, correndo as despesas relativas à realização de suas atividades, à custa da Fundação Estadual de Proteção Ambi ental Henrique Luis Röessler - FEPAM. (Redação dada pelo Decreto nº 45341 /2007)

Art. 5º A Secretaria do Meio Ambiente intensificará e consolidará, em articulação com a FEPAM, os fluxos necessários à celeridade da tramitação dos procedimentos de licenciamento ambiental.

Art. 6º O Comando Ambiental da Brigada Militar, quando solicitado, apoiará as vistorias para licenciamento ambiental, disponibilizando seus recursos humanos e materiais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2007.