Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.103/2007

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.

DECRETO Nº 45.103, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTIAGO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução CEED nº 253 /2000 e do Parecer nº 284/2007, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Educação Profissional, localizada na BR-287/Km399, no Município de Santiago/RS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre. 20 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.