Decreto nº 45.104/2007
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS.
DECRETO Nº 45.104, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.316 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que o alto índice de precipitação pluviométrica verificada no Município de Barra do Ribeiro resultou em inundações, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 2.981 /2007, de 05 de junho de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro/RS, que prorroga a Situação de Emergência na Área Urbana, nos bairros: Extremosa, Mate Doce, Três Vendas, Cidade Baixa e Quatorze de Julho, e na Área Rural, nas localidades de: Douradilho, Serrinha, Cerro da Cavalhada e Passo Grande, localizados no Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2981/2007 de //