Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.105/2007

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARAÁ, CAÇAPAVA DO SUL, CERRO GRANDE DO SUL, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, LTATI, MAMPITUBA, MORRINHOS DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TERRA DE AREIA, TRÊS CACHOEIRAS E TRÊS FORQUILHAS.

DECRETO Nº 45.105, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CARAÁ, CAÇAPAVA DO SUL, CERRO GRANDE DO SUL, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, LTATI, MAMPITUBA, MORRINHOS DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TERRA DE AREIA, TRÊS CACHOEIRAS E TRÊS FORQUILHAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE - DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal e 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005 com a Resolução nº 3 do conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como enxurrada, ocasionando danos e prejuízos devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de médio e grande porte (níveis II e III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais de Prorrogação de Situação de Emergência expedidos pelos Prefeitos Municipais, como segue:

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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal| Prazo | Nível | Localidade |

| | |de Prorrogação | | | |

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|1862-08.01/07-0 |Caraá |557/2007, de 18| |Médio Porte (ní-|Todo o território |

| | |de junho de 2007 |Noventa dias|vel II) | |

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|2096-08.01/07-8 |Caçapava do Sul|1994, de 17 de|Noventa dias|Grande Porte |Área urbana, no 1º Dis-|

| | |junho de 2007 | |(nível III) |trito (Sede): Bairros|

| | | | | |Floresta, Pro-Morar, São|

| | | | | |Jerônimo, São João,|

| | | | | |Figueira, Cidade Jardim,|

| | | | | |Vila Sul, Nossa Senhora|

| | | | | |das Graças, Mercedes,|

| | | | | |Negrinho do Pastoreio e|

| | | | | |São Domingos, e na Área|

| | | | | |Rural nas localidades: 2º|

| | | | | |Distrito (Santa Bárbara),|

| | | | | |3º Distrito (Cerro do|

| | | | | |Martim), 4º Distrito|

| | | | | |(Forninho), 5º Distrito|

| | | | | |(Bom Jardim) e 6º Distri-|

| | | | | |to (Seival-Carajá). |

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|1794108.01/07-2 |Cerro Grande do|19, de 03 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território |

| |Sul |junho de do 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|2060-08.01/07-6 |Dom Pedro de|12, de 04 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| |Alcântara |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|1535-08.01/07-8 |Itati |25, de 03 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| | |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|1534-08.01/07-5 |Mampituba |02 1, de 02 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| | |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|1531-08.01/07-7 |Morrinhos do|1.146, de 02 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| |Sul |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|2177-08.01/07-5 |Sentinela do|546, de 21 de|Noventa dias|Grande Porte |Parte da Área Rural, nas|

| |Sul |junho de 2007 | |(nível III) |localidades de Potreiro|

| | | | | |Grande, Criúva, Santa|

| | | | | |Bárbara, Alto de Dores,|

| | | | | |Cerro Pelado,Bom Recreio,|

| | | | | |Araçá e Passo Grande. |

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|1805-08.01/07-7 |Sertão Santana |1.237, de 1º de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| | |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|1532-08.01/07-0 |Terra de Areia |029, de 05 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o território. |

| | |junho de 2007 | |(nível III) | |

|----------------|---------------|-----------------|------------|----------------|-------------------------|

|1533-08.01/07-2 |Três Cachoeiras|018, de 3 de|Noventa dias|Médio Porte |Área Rura. |

| | |junho de2007 | |(nível II) | |

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|1552-08.01/107-3|Três Forquilhas|27, de 03 de|Noventa dias|Grande Porte |Todo o Território |

| | |junho de 2007 | |(nível III) | |

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Art. 2º Confirma-se. por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC sediados no território de Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual. e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 557/2007 de //

Decreto nº 1994/2007 de //

Decreto nº 19/2007 de //

Decreto nº 12/2007 de //

Decreto nº 25/2007 de //

Decreto nº 21/2007 de //

Decreto nº 1146/2007 de //

Decreto nº 546/2007 de //

Decreto nº 1237/2007 de //

Decreto nº 29/2007 de //

Decreto nº 18/2007 de //

Decreto nº 27/2007 de //