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Decreto nº 45.106/2007

INSTITUI O PRÊMIO VIVA A CRIANÇA A SER CONFERIDO AOS MUNICÍPIOS OU REGIÕES DO ESTADO QUE ALCANÇAREM OS MENORES ÍNDICES DE MORTALIDADE INFANTIL.

DECRETO Nº 45.106, DE 22 DE JUNHO DE 2007.

INSTITUI O PRÊMIO VIVA A CRIANÇA A SER CONFERIDO AOS MUNICÍPIOS OU REGIÕES DO ESTADO QUE ALCANÇAREM OS MENORES ÍNDICES DE MORTALIDADE INFANTIL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que o atendimento a criança deve merecer atenção especial do Governo do Estado mediante o desenvolvimento de programas e ações voltadas à atenção permanente a primeira infância;

considerando que esses programas e ações deverão afetivar-se com segmentos Governamentais e Sociedade Civil com vista a redução da mortalidade infantil;

considerando que os municípios desenvolvem papel fundamental na concretização da redução dos óbitos infantis, especialmente no primeiro ano de vida;

considerando, finalmente, a necessidade da atuação das Coordenadorias Regionais de Saúde para uma mobilização atuante e vigilante na qualificação de recursos humanos, voltados à saúde infantil e ao devido apoio técnico aos municípios, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o PRÊMIO VIVA CRIANÇA para ser conferido aos municípios e as regiões do Estado, que desenvolverem programas e ações com a finalidade de ser alcançado os menores índices de mortalidade infantil.

Art. 2º O PRÊMIO instituído por este Decreto será entregue no Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril.

Art. 3º Aos Gestores Municipais e às Coordenadorias Regionais de Saúde daquelas regiões, onde se localizam os municípios que alcançarem os menores coeficientes de mortalidade infantil - CMI-, será conferido, como Menção Honrosa, o PRÊMIO VIVA CRIANÇA.

Parágrafo Único - Os critérios de avaliação para concessão da PRÊMIO VIVA CRIANÇA serão estabelecidos por Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 42.201 , de 7 de abril de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42201/2003 de //