Decreto nº 45.109/2007
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 45.109, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 115/03, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/03, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2367 - No art. 23, fica acrescentada anota 08 com a seguinte redação:
"NOTA 08 - As empresas prestadoras de serviços de telecomunicação que atenderem às instruções específicas baixadas pela Receita Estadual em conformidade com os Convs. ICMS 126/98 e 115/03 ficam dispensadas da AIDF para a impressão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação."
ALTERAÇÃO Nº 2368 - No art. 139, a nota do inciso XIII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
NOTA 02 - Estas indicações ficam dispensados na hipótese de emissão deste documento fiscal por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação que atenderem às instruções específicas baixadas pela Receita Estadual em conformidade com os Convs. ICMS 126/98 e 115/03."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2369 - No art. 23, fica acrescentada a nota 09, com a seguinte redação:
"NOTA 09 - A exigência de AIDF prevista neste artigo para os documentos fiscais referidos no art. 8º, II, "g" e "h", respectiva Despacho de Cargas em Lotação e Despacho de Cargas Modelo Simplificado, aplica-se somente a partir de 1º de janeiro de 2008."
ALTERAÇÃO Nº 2370 - No art. 96, fica acrescentada nota à alínea "r" do parágrafo único, com a seguinte redação:
"NOTA - A exigência prevista nesta alínea aplica-se somente a partir de 1º de janeiro de 2008."
Art. 3º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica prorrogada, para 1º de janeiro de 2008, a entrada em vigor da alteração nº 2196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, contida no art. 1º do DECRETO Nº 44.666 , de 03/10/06, que revogou os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro II e os Anexos F12 e F13, todos do Regulamento do ICMS, ficando revigoradas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, as redações dadas a esses dispositivos e Anexos pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997