Decreto nº 45.117/2007
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 36.700, DE 30 DE MAIO DE 1996.
DECRETO Nº 45.117, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 36.700 , DE 30 DE MAIO DE 1996.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 36.700 , de 30 de maio de 1996, que implementou a municipalização dos Centros Sociais Urbanos, passa a vigorar com a transformação do seu parágrafo único em primeiro e com a inclusão do parágrafo segundo, como segue:
Art. 1º (...)
§ 1º - A transferência de que trata este artigo será formalizada por meio de termos de cessão de uso dos prédios que abrigam os Centros Sociais Urbanos com suas acessões, benfeitorias e utilidades que os guarnecem, pelo prazo 30 (trinta) anos.
§ 2º - Os termos de cessão que tiverem sido celebrados por prazo inferior ao previsto no parágrafo anterior deverão ser aditados de acordo com a conveniência da Administração até o prazo máximo do referido parágrafo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36700/1996 de //