Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.117/2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 36.700, DE 30 DE MAIO DE 1996.

DECRETO Nº 45.117, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 36.700 , DE 30 DE MAIO DE 1996.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 36.700 , de 30 de maio de 1996, que implementou a municipalização dos Centros Sociais Urbanos, passa a vigorar com a transformação do seu parágrafo único em primeiro e com a inclusão do parágrafo segundo, como segue:

Art. 1º (...)

§ 1º - A transferência de que trata este artigo será formalizada por meio de termos de cessão de uso dos prédios que abrigam os Centros Sociais Urbanos com suas acessões, benfeitorias e utilidades que os guarnecem, pelo prazo 30 (trinta) anos.

§ 2º - Os termos de cessão que tiverem sido celebrados por prazo inferior ao previsto no parágrafo anterior deverão ser aditados de acordo com a conveniência da Administração até o prazo máximo do referido parágrafo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36700/1996 de //