Decreto nº 45.118/2007
CRIA O COLEGIADO PARA ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.118, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
CRIA O COLEGIADO PARA ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e em especial do disposto nos
§ 1º a 3º do art. 15, da LEI Nº 12.697 , de 04 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Colegiado com a finalidade de orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias, bem como de estabelecer as normas técnico-administrativas a serem observadas na elaboração dos seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 2º O Colegiado referido no artigo anterior será composto por representantes dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
II - Secretaria do Planejamento e Gestão;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º - Os representantes dos Órgãos referidos neste artigo serão indicados pelos titulares respectivos e designados por ato da Governadora do Estado.
§ 2º - Poderão participar do Colegiado, representantes de outras Secretarias e demais Órgãos integrantes da Administração Estadual, mediante designação da Governadora do Estado.
§ 3º - A presidência do Colegiado, a quem competirá a coordenação dos trabalhos e os encaminhamentos das propostas, será indicada dentre os representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e suas atribuições serão exercidas nas mesmas condições dos demais membros.
Art. 3º Cabe à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos prestar assessoramento técnico e apoio na realização das atividades de reorganização administrativa das Secretarias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12697/2007 de 04/05/2007