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Decreto nº 45.118/2007

CRIA O COLEGIADO PARA ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.118, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

CRIA O COLEGIADO PARA ORIENTAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e em especial do disposto nos

§ 1º a 3º do art. 15, da LEI Nº 12.697 , de 04 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Colegiado com a finalidade de orientar e coordenar as atividades de reorganização administrativa das Secretarias, bem como de estabelecer as normas técnico-administrativas a serem observadas na elaboração dos seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 2º O Colegiado referido no artigo anterior será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

II - Secretaria do Planejamento e Gestão;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º - Os representantes dos Órgãos referidos neste artigo serão indicados pelos titulares respectivos e designados por ato da Governadora do Estado.

§ 2º - Poderão participar do Colegiado, representantes de outras Secretarias e demais Órgãos integrantes da Administração Estadual, mediante designação da Governadora do Estado.

§ 3º - A presidência do Colegiado, a quem competirá a coordenação dos trabalhos e os encaminhamentos das propostas, será indicada dentre os representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e suas atribuições serão exercidas nas mesmas condições dos demais membros.

Art. 3º Cabe à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos prestar assessoramento técnico e apoio na realização das atividades de reorganização administrativa das Secretarias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 12697/2007 de 04/05/2007