Decreto nº 45.132/2007
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS.
DECRETO Nº 45.132, DE 03 DE JULHO DE 2007.
EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 374/2007, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Imigrantes, localizada no Município de Anta Gorda/RS, sob jurisdição da 3ª CRE, criada pelo Decreto nº 7.196 , de 30 de março de 1938, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 23.192 , de 24 de outubro de 1979, alterada a designação pela Portaria SE nº 00069, de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado o ensino fundamental em 1º de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7196/1938 de //