Decreto nº 45.136/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE LAVRAS DO SUL E SÃO GABRIEL.
DECRETO Nº 45.136, DE 10 DE JULHO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE LAVRAS DO SUL E SÃO GABRIEL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras que perfazem uma área superficial total de 37.332.650,63m², abrangendo as duas margens do Arroio Jaguari, situadas nos municípios de Lavras do Sul e São Gabriel, apresentando as seguintes características e confrontações.
MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL: ÁREA = 19.848.590,16m2
Inicia no marco M1, situado no eixo da futura barragem, no Município de Lavras do Sul, com coordenadas UTM E=746981,340m e N=6607496,738m; deste marco, segue com ângulo interno de 14"03`01,79", visando o marco M², com coordenadas UTM E=746981,340m e N=6607496,738m, desloca-se aproximadamente 219,92m até chegar no ponto 1, com coordenadas UTM E=746951,59m e N=6607541,19m; sendo que do ponto 1 até o ponto 103, a poligonal de desapropriação segue contornando os córregos e afluentes da margem esquerda do Arroio Jaguari no Município de Lavras do Sul; partindo então do ponto 1, com ângulo interno de 1l2º53º11,88", visando o marco M1, com coordenadas UTM E=747153,803m, N=6607627,647m, bem como a distância aproximada de 256,23m, chega-se até o ponto 2, com coordenadas UTM F=746952,77m e N=6607284,96m; prosseguindo, com ângulo interno de 146º14`33,57" e distância aproximada de 203,01m, obtém-se o ponto 3, com coordenadas UTM E=747066,35m e N=6607116,71m; daí, com ângulo interno de 215º22`18,27" e distância aproximada de 251,45m, instala-se o ponto 4, com coordenadas UTM E=747060,42m e N=6606865,33m; após, continuando do ponto 4, com ângulo interno de 149º29º34,77" e distância aproximada de 232,94m, chega-se até o ponto 5, com coordenadas UTM E=747173,91m e N=6606661,91m; seguindo deste, com ângulo interno de 248º36`33,03" e distância aproximada de 249,71m, obtém-se o ponto 6, com coordenadas UTM E=747015,23m e N=6606469,10m; do qual, com ângulo interno de 213º50`43,32" e distância aproximada de 251,00m, estaciona-se no ponto 7, com coordenadas UTM E=746774,83m e N=6606396,96m; após o ponto 7, com ângulo interno de 171º09`l1,22" e distância aproximada de 252,79m, chega-se até o ponto 8, ainda no Município de Lavras do Sul, com coordenadas UTM E=746546,75m e N=6606287,94m; de onde, com ângulo interno de 136º20`45,67" e distância aproximada de 164,15m, obtém-se o ponto 9, com coordenadas UTM E=746488,47m e N=6606134,49m; seguindo, com ângulo interno de 108º30`20,79" e distância aproximada de 226,50m, estaciona-se no ponto 10, com coordenadas UTM E=746663,73m e N=6605991,02m; daí, com ângulo interno de 157º41º27,57" e distância aproximada de 257,68m, chega-se até o ponto 11, com coordenadas UTM E=746910,16m e N=6605915,70m; após, com ângulo interno de 148º52`13,63" e distância aproximada de 229,85m, obtém-se o ponto 12, com coordenadas UTM E=747126, l0m e N=6605994,45m; de onde partindo, com ângulo interno de 263º03`21,30" e distância aproximada de 239,21m, chega-se até o ponto 13, com coordenadas UTM E=747234,63m e N=6605781,27 sendo este ainda localizado no Município de Lavras do Sul; daí, com ângulo interno de 277º09`50,04" e distância aproximada de 634,02m, instala-se o ponto 14, com coordenadas UTM E=746638,15m e N=6605566,35m; continuando a poligonal, com ângulo interno de 147º18`03,53" e distância aproximada de 411,78m, obtém-se o ponto 15, com coordenadas UTM E=746481,69m e N=0605239.60m, ainda contornando os córregos e afluentes da margem esquerda do Arroio Jaguari no Município de Lavras do Sul; de onde, com ângulo interno de 120º 19`02,59" e distância aproximada de 249,17m, chega-se até o ponto 16, com coordenadas UTM E=746481,69m e N=6605008,89m; seguindo a poligonal do ponto 16, com ângulo interno de 93º55`32,12" e distância aproximada de 371,73m, obtém-se o ponto 17, com coordenadas UTM E=746834,67m e N=6605125,44m; partindo dai, com ângulo interno de 204º08`56,5" e distância aproximada de 253,76m, chega-se até o ponto 18, com coordenadas UTM E=747087,10m e N=6605099,45m; prosseguindo, com ângulo interno de 303º48`07,09" e distância aproximada de 292,48m, instala-se o ponto 19, com coordenadas UTM E=746900,36m e N=6604874,35m; daí, com ângulo interno de 175º31`27,96" e distância aproximada de 345,27m, chega-se até o ponto 20, com coordenadas UTM E=746701,31m e N=6604592,23m; continuando do último ponto, com ângulo interno de 111º11`34,33" e distância aproximada de 238,41m, estaciona-se no ponto 21, com coordenadas UTM E=746833,26m e N=6604393,66m; de onde, com ângulo interno de 116º58`07,75" e distância aproximada de 278,17m, chega-se até o ponto 22, com coordenadas UTM E=747109,56m e N=6604203,89m; seguindo daí, com ângulo interno de 243º30`27,24" e distância aproximada de 264,98m, obtém-se o ponto 23, com coordenadas UTM E=747254,37m e N=6604203,89m; a partir do qual, com ângulo interno de 117º07`36,07" e distância aproximada de 220,86m, chega-se até o ponto 24, com coordenadas UTM E=747474,02m e N=6604226,97m; partindo dai, com ângulo interno de 123º49`55,29" e distância aproximada de 229,85m, estaciona-se no ponto 25, com coordenadas UTM E=747581,33m e N=6604430,23m, ainda contornando os córregos e afluentes da margem esquerda do Arroio Jaguari no Município de Lavras do Sul; daí, com ângulo interno de 232º32`08,96" e distância aproximada de 244,41 m, chega-se até o ponto 26, com coordenadas UTM E=747822,30m e N=6604471,13m; de onde, com ângulo interno de 301º22`22,49" e distância aproximada de 942,80m, obtém-se o ponto 27, com coordenadas UTM E=747473,08m e N=6603595,40m; partindo deste ponto, com ângulo interno de 77º03`24,13" e distância aproximada de 412,31m, chega-se até o ponto 28 com coordenadas UTM E=747880,53m e N=6603532,34m; seguindo, com ângulo interno de 229º52º58,78" e distância aproximada de 673,61m, obtém-se o ponto 29 com coordenadas UTM E=748230,68m e N=6602956,89m; deste, com ângulo interno de 91º41º12,44" e distância aproximada de 385,26m, chega-se até o ponto 30, com coordenadas UTM E=748565,55m e N=6603147,37m; partindo deste ponto, com ângulo interno de 97º26`10,33" e distância aproximada de 537,04m, estaciona-se no ponto 31, com coordenadas UTM E=748362,67m e N=6603644,61m; continuando, com ângulo interno de 256º04`27,2" e distância aproximada de 304,56m, obtém-se o ponto 32, com coordenadas UTM E=748608,68m e N=6603824,15m; deste, com ângulo interno de 270º46`27,53" e distância aproximada de 289,96m, chega-se até o ponto 33, com coordenadas UTM E=748776,44m e N=6603587,65m; após o ponto 33, com ângulo interno de 135º21`16,78" e distância aproximada de 362,64m, estaciona-se no ponto 34, com (coordenadas UTM E=749133,56m e N=6603524,64m; de onde, com ângulo interno de 218º41`23,49" e distância aproximada de 714,02m, chega-se até o ponto 35, com coordenadas UTM E=749604,85m e N=6602988,25m; seguindo, com ângulo interno de 218º44`36,48" e distância aproximada de 380,95m, estaciona-se no ponto 36, com coordenadas UTM E=749621,87m e N=6602607,67m; daí, com ângulo interno de 242º48`16,86" e distância aproximada de 219,27m, chega-se até o ponto 37, com coordenadas UTM E=749821,18m e N=6602516,27m; seguindo, com ângulo interno de 104º42`18,88" e distância aproximada de 725,07m, obtém-se o ponto 38, com coordenadas UTM E=750280,82m e N=6603077,03m; de onde prossegue-se, com ângulo interno de 276º06`17,45" e distância aproximada de 173,60m, estaciona-se no ponto 39, com coordenadas UTM E=750402,62m e N=6602953,33m; do ponto 39, com ângulo interno de 270º55`22,60" e distância aproximada de 202,10m, chega-se até o ponto 40, com coordenadas UTM E=750256,34m e N=5602813,87m; após este, com ângulo interno de 117º12`35,37" e distância aproximada de 278,27m, obtém-se o ponto 41, com coordenadas UTM E=750335,01 m e N=6602546,96m; dal, com ângulo interno de 201º25`38,11" e distância aproximada de 441,33m, chega-se até o ponto 42, com coordenadas UTM E=750296,50m e N=6602107,32m; continuando, com ângulo interno de 170º51`27,71" e distância aproximada de 866,42m, estaciona-se no ponto 43, com coordenadas UTM E=750359,01m e N=6601243,15m; após, com ângulo interno de 90º16º06,73" e distância aproximada de 239,73m, obtém-se o ponto 44, com coordenadas UTM E=750598,19m e N=6601259,33m; partindo do ponto 44, com ângulo interno de 108º53`17,51" e distância aproximada de 536,23m, chega-se até o ponto 45, com coordenadas UTM E=750737,15m e N 6601777,23m; prosseguindo, com ângulo interno de 183º49`30,94" e distância aproximada de 821,98m, obtém-se o ponto 46, com coordenadas UTM E=751002,66m e N=6602555.16m, ainda contornando os córregos e afluentes da margem esquerda do Arroio Jaguari no Município de Lavras do Sul; seguindo, com ângulo interno de 275º52º17,49" e distância aproximada de 292,78m, chega-se até o ponto 47, com coordenadas UTM E=751268,62m e N=6602432,73m, daí deste ponto, com ângulo internei de 256º48`18,62" e distância aproximada de 286,85m, estaciona-se no ponto 48, com coordenadas UTM E=751211,33m e N=6602151,66m; após este, com ângulo interno de 129º47`35,20" e distância aproximada de 556,31m, obtém-se o ponto 49, com coordenadas UTM E=751559,04m e N=6601717,41 m; de onde, com ângulo interno de 289º44`45,52" e distância aproximada de 284,10m, chega-se até o ponto 50, com coordenadas UTM E=751290,33m e N=6601625,20m; seguindo deste, com ângulo interno de 87º41º37, l5"e distância aproximada de 405,08m, estaciona-se no ponto 51, com coordenadas UTM E=751437,11m e N=6601247,65m; dai, com ângulo interno de 186º26`55,78" e distância aproximada de 400,99m, chega-se até o ponto 52, com coordenadas UTM E=751539,52m e N=6600859,96m; deste ponto, com ângulo interno de 128º54`05,39"e distância aproximada de 241,23m, obtém-se o ponto 53, com coordenadas UTM E=751759,71m e N=6600761,44m; após, com ângulo interno de 107º38`08,28" e distância aproximada de 240,55m, estaciona-se no ponto 54, com coordenadas UTM E=751919,86m e N=600940,93m; seguindo, com ângulo interno de 152º52`23,36" e distância aproximada de 397,18m, chega-se até o ponto 55, com coordenadas UTM E=752019,28m e N=6601323,87m; daí, com ângulo interno de 337º15`07,22" e distância aproximada de 596,23m, obtém-se o ponto 56, com coordenadas UTM E=752104,43m e N=6600735,04m; de onde, com ângulo interno de 181º40`36,41" e distância aproximada de 399,49m, chega-se até o ponto 57, com coordenadas UTM E=752149,36m e N=6600338,09m; continuando, com ângulo interno de 287º40`41,36" e distância aproximada de 319,01m, estaciona-se no ponto 58, com coordenadas UTM E=751836,45m e N=6600400,16m; partindo deste ponto, com ângulo interno de 109º58`24,23,35" e distância aproximada de 225,22m, chega-se até o ponto 59, com coordenadas UTM E=751719,80m e N=6600207,50m; daí, com ângulo interno de 100º24`37,08" e distância aproximada de 355,58m, obtém-se o ponto 60, com coordenadas UTM E=751989,28m e N=6599969,59m; posteriormente, com ângulo interno de 244º54`14,51" e distância aproximada de 218,40m, chega-se até o ponto 61, com coordenadas UTM E=751923,63m e N=6599762,00m; após o ponto 61, com ângulo interno de 100º16`08,66" e distância aproximada de 217,86m, chega-se até o ponto 62, com coordenadas UTM E=752118,13m e N=6599663,85m; após, com ângulo interno de 141º19`07,58" e distância aproximada de 337,76m, chega-se até o ponto 63, com coordenadas UTM E=752448,62m e N=6599733,52m; a partir deste, com ângulo interno de 144º20`31,72" e distância aproximada de 398,47m, obtém-se o ponto 64, com coordenadas UTM E=752717,51m e N=6600027,60m; continuando, com ângulo interno de 283º06`51,24" e distância aproximada de 374,89m, estaciona-se no ponto 65, com coordenadas UTM E=752929,57m e N=6599718,45m; seguindo, com ângulo interno de 223º06`49,08" e distância aproximada de 406,09m, chega-se até o ponto 66, com coordenadas UTM E=752868,38m e N=6599316,99m; partindo deste ponto, com ângulo interno de 230º07`16,10" e distância aproximada de 436,41m, obtém-se o ponto 67, com coordenadas UTM E=752495,14m e N=6599090,84m; continuando, com ângulo interno de 143º57`31,65" e distância aproximada de 843,34m, estaciona-se no ponto 68, com coordenadas UTM E=752169,07m e N=6598313,09m; partindo deste ponto, com ângulo interno de 165º55`10,52" e distância aproximada de 297,04m, chega-se até o ponto 69, com coordenadas UTM E=752124,32m e N=6598019,43m; dal, com ângulo interno de 103º13`03,70" e distância aproximada de 252,77m, obtém-se o ponto 70, com coordenadas UTM E=752358,87m e N=6597925,22m; continuando, com ângulo interno de 109º39`18,09" e distância aproximada de 1.248,90m, estaciona-se no ponto 71, com coordenadas UTM E=753185,54m e N=6598855,84m; daí, com ângulo interno de 283º20`29,48" e distância aproximada de 227,25m, estaciona-se no ponto 72, com coordenadas UTM E=753317,78m e N=6598674,16m; deste ponto, com ângulo interno de 239º52`52,4" e distância aproximada de 473,65m, instala-se o ponto 73, com coordenadas UTM E=753119,64m e N=6598249,63m; continuando, com ângulo interno de 145º05`7,17" e distância aproximada de 479,48m, instala-se o ponto 74, com coordenadas UTM E=753203,92m e N=6597772,09m, com ângulo interno de 166º46`20,86" e distância aproximada de 601,84m, instala-se o ponto 75, com coordenadas UTM E=753442,7, com N=659/219,68m, de onde, com ângulo interno de 249º03`53,41" e distância aproximada de 371,52m, chega-se até o ponto 70, com coordenadas UTM E=753176,94m e N=6596960,12m; seguindo deste ponto, com ângulo interno de 104º12`50,08" e distância aproximada de 834,17m, chega-se até o ponto 77, com coordenadas UTM E=753595,32m e N=6596238,46m; após, com ângulo interno de 229º49`24,53" e distância aproximada de 374,31m, obtém-se o ponto 78, com coordenadas UTM E=753469,0lm e N=6595886,10m; seguindo, com ângulo interno de 169º23`38,31" e distância aproximada de 782,93m, obtém-se o ponto 79, com coordenadas UTM E=753344,99m e N=6595113,05m; continuando, com ângulo interno de 199º45`15,66" e distância aproximada de 327,81m, obtém-se o .ponto 80, com coordenadas UTM E=753186,71m e N=6594825,98m; daí, com ângulo interno de 139º41`14,13" e distância aproximada de 327,78m, obtém-se o ponto 81, com coordenadas UTM E=753251,74m e N=6594504,72m; dai, com ângulo interno de 111º58`15,54" e distância aproximada de 249,60m, chega-se até o ponto 82, com coordenadas UTM E=753497,14m e N=6594459,11; de onde, com ângulo interno de 107º28`0,63" e distância aproximada de 530,77m, obtém-se o ponto 83, com coordenadas UTM E=753746,27m e N=6594927,78; continuando, com ângulo interno de 166º29`41,01" e distância aproximada de 477,76m, estaciona-se no ponto 84, com coordenadas UTM E=753865,81m e N=6595390,34m; dal, com ângulo interno de 179º54`57,03" e distância aproximada de 679,21m, obtém-se no ponto 85, com coordenadas UTM E=754034,78m e N=6596048,21m; continuando, com ângulo interno de 303º29`59,54" e distância aproximada de 601,85m, chega-se até o ponto 86, com coordenadas UTM E=754438,24m e N=6595601,61m; após, com ângulo interno de 232º29`22,69" e distância aproximada de 440,56m, instala-se o ponto 87, com coordenadas UTM E=754358,75m e N=6595168,28m; de onde, com ângulo interno de 130º28`22,43" e distância aproximada de 992,18m, obtém-se o ponto 88, com coordenadas UTM E=754984,94m e N=6594398,66m; a partir do qual, com ângulo interno de 105º59`47,77" e distância aproximada de 346,94m, instala-se o ponto 89, com coordenadas UTM E=755303,97m e N=6594534,98m; prosseguindo, com ângulo interno de 120º00`44,39" e distância aproximada de 348,68m, instala-se o ponto 90, com coordenadas UTM E=755348,96m e N=6594879,95m; daí, com ângulo interno de 331º53`24,82" e distância aproximada de 756,79m, obtém-se o ponto 91, com coordenadas UTM E=755619,81m e N=6594175,74m; partindo deste, com ângulo interno de 231º09`30,43" e distância aproximada de 235,73m, chega-se até o ponto 92, com coordenadas UTM E=755502,21m e N=6593971;43m; daí, com ângulo interno de 117º15`40,29" e distância aproximada de 211,04m, estaciona-se no ponto 93, com coordenadas UTM E=755616,57m e N=6593794,07m; deste, com ângulo interno de 102º32`09,65" e distância aproximada de 227,59m, estaciona-se no ponto 94, com coordenadas UTM E=755830,06m e N=6593872,95m; continuando, com ângulo interno de 153º26`41,71" e distância aproximada de 306,84m, chega-se até o ponto 95, com coordenadas UTM E=756135,05m e N=6593839,40m; de onde, com ângulo interno de 134º42`50,75" e distância aproximada de 225,24m, obtém-se o ponto 96, com coordenadas UTM E=756310,08m e N=6593981,18m; partindo daí, com ângulo interno de 105º47`32,99" e distância aproximada de 325,05m estaciona-se no ponto 97, com coordenadas UTM E=756181,95m e N=6594279,90m; seguindo, com ângulo interno de 198º51`42,15" e distância aproximada de 169,06m, estaciona-se no ponto 98, com coordenadas UTM E=756169,11m e N=6594448,48m; daí, com ângulo interno de 178º55`37,77" e distância aproximada de 206,23m, obtém-se o ponto 99, com coordenadas UTM E=756149,60m e N=6594653,78; continuando, com ângulo interno de 132º06`23,27" e distância aproximada de 293,78m, chega-se até o ponto 100, com coordenadas UTM E=55913,99m e N=6594829,27m; deste, com ângulo interno de 219º30`59,51" e distância aproximada de 452,06m, chega-se até o ponto 101, com coordenadas UTM E=755806,57m e N=6595269,82m; a partir do qual, com ângulo interno de 232º35`33,48" e distância aproximada de 594,10m, instala-se até o ponto 102, com coordenadas UTM E=756178,30m e N=6595731,35m; continuando, com ângulo interno de 248º52`26,52" e distância aproximada de 616,90m, chega-se no ponto 103, com coordenadas UTM E=756766,12m e N=6595544,18m; daí, com ângulo interno de 103º53`17,41" e distância aproximada de 65,07m, chega-se na Divisa dos Municípios de Lavras do Sul e São Gabriel, com coordenadas UTM E=756800,170m e N=6595599,630m, localizada na extremidade sudeste da área da Barragem do Arroio Jaguari, perfazendo a área de 19.848.590,16m2; e,
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL: ÁREA = 13.484.060,47m2
Inicia na Divisa dos Municípios de Lavras do Sul e São Gabriel, no ponto com coordenadas UTM E=756800,170m e N=6595599,630m, de onde, segue com ângulo interno de 180º00`00", visando o ponto 103, com coordenadas E=756766,12m e N=6595544,18m, desloca-se aproximadamente 126,73m até chegar no ponto 104, com coordenadas E=756866,48m e N=6595707,63m, no Município de São Gabriel, sendo que do ponto 104 até o ponto 191, a poligonal de desapropriação segue contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Jaguari no Município de São Gabriel; partindo então do ponto 104, com ângulo interno de 95º36`41,96", visando o ponto de divisa, com coordenadas UTM E=756800,170m e N=6595599,630m, bem como a distância aproximada de 523,26m, chega-se até o ponto 105, com coordenadas UTM E=756449,48m e N=6596023,72m; daí, com ângulo interno de 140º07`53,85" e distância aproximada de 381,46m, obtém-se o ponto 106, com coordenadas UTM E=756068,44m e N=6596005,71m; de onde, com ângulo interno de 171º37`44,86" e distância aproximada de 410,75m chega-se até o ponto 107, com coordenadas UTM E=755665,35m e N=6595926,79m; continuando, com ângulo interno de 250º01`28,83" e distância aproximada de 470,45m, obtém-se o ponto 108, com coordenadas UTM E=755422,68m e N=6596329,83m; de onde, com ângulo interno de 278º53`02,51" e distância aproximada de 256,54m, instala-se o ponto 109, com coordenadas UTM E=755660,26m e N=6596426,63m; partindo, com ângulo interno de 91º26`40,44" e distância aproximada de 251,44m, estaciona-se no ponto 110, com coordenadas UTM E=755571,28m e N=6596661,80m; daí, com ângulo interno de 112º59`06,92" e distância aproximada de 416,56m estaciona-se no ponto 111, com coordenadas UTM E=755155,05m e N=6596678,23m; a pós, com ângulo interno de 171º21`53,50" e distância aproximada de 382,71 m, chega-se até o ponto 112, com coordenadas UTM E=754774,71m e N=6596635.75m; de onde, com ângulo interno de 206º36`59,71" e distância aproximada de 292,26m, obtém-se o ponto 113, com coordenadas UTM E=754500,50m e N=6596736,87m; daí, com ângulo interno de 185º31`47,69" e distância aproximada de 238,93m, instala-se o ponto 114, com coordenadas UTM E=754285,33m e N=6596840,76m; após, com ângulo interno de 248º11`41,95" e distância aproximada de 324,06m, obtém-se o ponto 115, com coordenadas UTM E=754303,36m e N=6597163,53m; ainda contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Jaguari no Município de São Gabriel, continuando do ponto 115, com ângulo interno de 232º58`12,10" e distância aproximada de 256,44m, estaciona-se no ponto 116, com coordenadas UTM E=754522,68m e N=6597303,95m; de onde, com ângulo interno de 119º44`59,51" e distância aproximada de 217,01m, estaciona-se no ponto 117, com coordenadas UTM E=754510,14m e N=6597520,59m; após, com ângulo interno de 109º57`22,34" e distância aproximada de 670,28m, chega-se até o ponto 118, com coordenadas UTM E=753867,94m e N=6597712,57m; daí, com ângulo interno de 280º15`39,98" e distância aproximada de 285,88m, instala-se o ponto 119, com coordenadas UTM E=753997,30m e N=6597967,51m; partindo, com ângulo interno de 259º21`55,93" e distância aproximada de 561,24m; obtém-se o ponto 120, com coordenadas UTM E=754536,06m e N=6597810,27m; após, com ângulo interno de 72º14`06" e distância aproximada de 407,56m, chega-se e até o ponto 121, com coordenadas UTM E=754525,43m e N=6598217,69m; de onde, com ângulo interno de 280º40`18,11" e distância aproximada de 641,64m, estaciona-se no ponto 122, com coordenadas UTM E=755158,86m e N=6598115,36m; continuando, com ângulo interno de 77º02`49,40" e distância aproximada de 263,45m, instala-se o ponto 123, com coordenadas UTM E=755141,51m e N=6598378,24m; seguindo, com ângulo interno de 165º21`56,77" e distância aproximada de 284,24m, obtém-se o ponto 124, com coordenadas UTM E=755051,75m e N=6598647,93m; daí, com ângulo interno de 213º18`31,74" e distância aproximada de 535,29m, estaciona-se no ponto 125, com coordenadas UTM E=755189,38m e N=6599165,22m; após, com ângulo interno de 112º35`38,77" e distância aproximada de 639,65m, chega-se até o ponto 126, com coordenadas UTM E=754681,86m e N=6599554,55m; de onde, com ângulo interno de 267º03`59,36" e distância aproximada de 380,38m, localiza-se no ponto 127, com coordenadas UTM E=754897,63m e N=6599867,81m; partindo, com ângulo interno de 61º16`36,34" e distância aproximada de 297,06m, instala-se o ponto 128, com coordenadas UTM E=754602,12m e Nº 6599898;02m; continuando, com ângulo interno de 225º02`53,75" e distância aproximada de 315,79m, obtém-se o ponto 129, com coordenadas UTM E=754402,89m e N=6600143,03m; de onde, com ângulo interno de 295º02`15,89" e distância aproximada de 399,26m, estaciona-se no ponto 130, com coordenadas UTM E=754790,16m e N=6600240;14m; daí, com ângulo interno de 169º21`52,53" e distância aproximada de 386,54m, estaciona-se no ponto 131, com coordenadas UTM E=755141,29m e N=6600401,74m; após, com ângulo interno de 81º56`21,01" e distância aproximada de 629,05m, chega-se até o ponto 132, com coordenadas UM E=754800,77m e N=6600930,65m; continuando, com ângulo interno de 107º04`49,30" e distância aproximada de 435,47m, localiza-se o ponto 133, com coordenadas UTM E:.754381,54m e N=6600812,86m; prosseguindo, com ângulo interno de 246º34`13,52" e distância aproximada de 589,51m, instala-se o ponto 134, com coordenadas UTM E=754009,56m e N=6601270,20m; ainda contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Jaguar! no Município de São Gabriel, partindo do ponto 134, com ângulo interno de 164º31`05,96" e distância aproximada de 249,50m, obtém-se o ponto 135, com coordenadas UTM E=753806,18m e N=6601414,72m; daí, com ângulo interno de 152º24`06,06" e distância aproximada de 324,21m, estaciona-se no ponto 136, com coordenadas UTM E=753484,96m e N=6601458,70m; após, com ângulo interno de 321º50`59,42" e distância aproximada de 653,53m, localiza-se o ponto 137, com coordenadas UTM E=754048,91m e N=6601788,95m; de onde, com ângulo interno de 120º28`31,18" e distância aproximada de 504,24m, localiza-se o ponto 138, com coordenadas UTM E=754049,98m e N=6602293,19m; após, com ângulo interno de 269º28`19,09" e distância aproximada de 421,82m, obtém-se o ponto 139, com coordenadas UTM E=754471,80m e N=6602296,18m; continuando, com ângulo interno de 112º00`49,10" e distância aproximada de 264,07m, estaciona-se no ponto 140, com coordenadas UTM E=754569,04m e N=6602541,69m; prosseguindo, com ângulo intento de 94º19`55,13" e distância aproximada de 523,31m, estaciona-se no ponto 141, com coordenadas UTM E=754098,45m e N=6602770,60m; daí, com ângulo interno de 240º45`25,56" e distância aproximada de 184,51 m, obtém-se o ponto 142, com coordenadas UTM E=754087,82m e N=6602954,80m; de onde, com ângulo interno de 256º10`47,98" e distância aproximada de 466,08m, obtém-se o ponto 143, com coordenadas UTM E=754533,25m e N=6603092,03m; seguindo, com ângulo interno de 97º20`57,72" e distância aproximada de 235,70m obtém-se o ponto 144, com coordenadas UTM E=754493,23m e N=6603324,30m; continuando, com ângulo interno de 173º30`43,85" e distância aproximada de 307,34m, chega-se até o ponto 145, com coordenadas UTM E=754407,17m e N=6603619,35m; a partir do qual, com ângulo interno 213º46`50,89" e distância aproximada de 254,70m, obtém-se o ponto 146, com coordenadas UTM E=754483,84m e Nº 603862,24m; daí, com ângulo interno 116º52`23,78" e distância aproximada de 298,91m, instala-se o ponto 147, com coordenadas UTM E=754270,25m e N=6604071,35m; após, com ângulo interno 125º48`59,94" e distância aproximada de 191,05m, instala-se o ponto 148, com coordenadas UTM E=754081,99m e N=6604038,86m; de onde, com ângulo interno 120º45`32,35" e distância aproximada de 594,88m, chega-se até o ponto 149, com coordenadas UTM E=753869,11m e N=6603483,37m; continuando, com ângulo interno 205º00`34,33" e distância aproximada de 445,34m, obtém-se o ponto 150, com coordenadas UTM E=753548,89m e N=6603173,89m; prosseguindo, com ângulo interno 138º57`56,03" e distância aproximada de 259,78m, situa-se o ponto 151, com coordenadas UTM E=753526,02m e N=6602912,33m; após, com ângulo interno 220º32`31,23" e distância aproximada de 560,31 m, localiza-se o ponto 152, com coordenadas UTM E=753126,96m e N=6602522,25m; ainda contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Jaguari no Município de São Gabriel, onde seguindo do ponto 152, com ângulo interno 265º29`15,04" e distância aproximada de 375,31m, obtém-se o ponto 153, com coordenadas UTM E=752843,59m e N~768,34m; a partir do qual, com ângulo interno 124º16`12,84" e distância aproximada de 217,09m, obtém-se o ponto 154, com coordenadas UTM E=752633,66m e N=6602713,04m; continuando, com ângulo interno 278º36`11,85" e distância aproximada de 267,96m, estaciona-se no ponto 155, com coordenadas UTM E=752604,94m e N=6602979,45m; prosseguindo, com ângulo interno 159º24`47,45" e distância aproximada de 304,66m, chega-se até o ponto 156, com coordenadas UTM E=752467,85m e N=6603251,53m; de onde, com ângulo interno 147º33`18,41" e distância aproximada de 545,28m, obtém-se o ponto 157, com coordenadas UTM E=751999,55m e N=6603530,85m; após, com ângulo interno 292º56`29,62" e distância aproximada de 354,78m, localiza-se o ponto 158, com coordenadas UTM E=752285,68m e N=r603740,61m; daí, com ângulo interno 102º04`20,02" e distância aproximada de 275,49m. estaciona-se no ponto 159, com coordenadas UTM E=752172,87m e N=6603991,95m; a partir do qual, com ângulo interno 205º40`12,85" e distância aproximada de 284,85m, instala-se o ponto 160, com coordenadas UTM E=752180,32m e N=6604276,70m; continuando, com ângulo interno 244º31`47,12" e distância aproximada de 260,72m, obtém-se o ponto 161, com coordenadas UTM E=752418,56m N=660382,63m; prosseguindo, com ângulo interno 92º51`35,44" e distância aproximada de 213,17m, localiza-se o ponto 162, com coordenadas UTM E=752341,78m e N=6604581,49m; de onde, com ângulo interno 119º02`53,15" e distância aproximada de 418,99m, situa-se o ponto 163, com coordenadas UTM E=751926,80m e N=6604639,34m; após, com ângulo interno 107º24`29,34" e distância aproximada de 349,21 m, situa-se o ponto 164, com coordenadas UTM E=751777,32m e N=6604323,74m; daí, com ângulo interno 221º04`06,26" e distância aproximada de 216,85m, chega-se até o ponto 165, com coordenadas UTM E=751578,58m e N=6604236,97m; a partir do qual, com ângulo interno 264º42`25,59" e distância aproximada de 317,89m, obtém-se o ponto 166, com coordenadas UTM E=751425,05m e N=6604515,32m; continuando, com ângulo interno 68º57`55,66" e distância aproximada de 360,57m, instala-se o ponto 167, com coordenadas UTM E=751192,87m e N=6604239,45m; prosseguindo, com ângulo interno 295º20`19,69" e distância aproximada de 339,32m, localiza-se o ponto 168, com coordenadas UTM E=751051,75m e N=6604548,03m; de onde, com ângulo interno 127º00`42,55" e distância aproximada de 852,21m, localiza-se o ponto 169, com coordenadas UTM E=750219,54m e N=6604731,55m; a partir do qual, com ângulo interno 218º38`40,64" e distância aproximada de 699,40m, situa-se o ponto 170, com coordenadas UTM E=749780,15m e N=660275,70m; de onde, com ângulo interno 313º17`57,28" e distância aproximada de 589,76m, chega-se até o ponto 171, com coordenadas UTM E=750368,19 e N=6605230,67m; daí, com ângulo interno 166º23`01,46" e distância aproximada de 582,95m, obtém-se o ponto 172, com coordenadas UTM E=750368,19 e N=6605230,67m; após, com ângulo interno 102º06`22,38" e distância aproximada de 341,56m, estaciona-se no ponto 173, com coordenadas UTM E=750960,69m e N=6605665.37m; a partir do qual, com ângulo interno 88º23`24,19" e distância aproximada de 515,92m, instala-se o ponto 174, com coordenadas UTM E=750444,89m e N=6605676,71m; continuando, com ângulo interno 215º42`43,97" e distância aproximada de 432,50m, obtém-se o ponto 175, com coordenadas UTM E=750099,36m e N=6605936,83m; prosseguindo, com ângulo interno 265º07`15,28" e distância aproximada de 508,10m, estaciona-se no ponto 176, com coordenadas UTM E=750369,31m e N=6606367,29m; a partir do qual, com ângulo interno 73º51`15,51" e distância aproximada de 425,39m, instala-se o ponto 177, com coordenadas UTM E=749960,29m e N=6606177,84m; ainda contornando os córregos e afluentes da margem direita do Arroio Jaguari no Município de São Gabriel, de onde seguindo do ponto 177, com ângulo interno 110º47`22,69" e distância aproximada de 382,23m, obtém-se o ponto 178, com coordenadas UTM E=749731,67m e N=6606177,84m; após, com ângulo interno 252º54`01,42" e distância aproximada de 222,02m, instala-se o ponto 179, com coordenadas UTM E=749522,55m e N=6606252,46m; daí, com ângulo interno 263º45`12,89" e distância aproximada de 207,95m, localiza-se o ponto 180, com coordenadas UTM E=749570,71m e N=6606454,75m; seguindo, com ângulo interno 132º38`15,07" e distância aproximada de 266,80m, situa-se o ponto 181, com coordenadas UTM E=749421,63m e N=6606676,01m; a partir do qual, com ângulo interno 218º30`46,07" e distância aproximada de 241,67m, chega-se no ponto 182, com coordenadas UTM E=749440,76m e N=6606916,93m; continuando, com ângulo interno 123º10`31,06" e distância aproximada de 200,39m, chega-se no ponto 183, com coordenadas UTM E=749282,25m e N=6607039,51m; de onde, com ângulo interno 210º36`34,72" e distância aproximada de 312,42m, obtém-se o ponto 184, com coordenadas UTM E=749166,86m e N=6607329,85m; após, com ângulo interno 79º07`47,24" e distância aproximada de 281,11 m, localiza-se o ponto 185, com coordenadas UTM E=748929,90m e N=6607178,63m; daí, com ângulo interno 251º22`40,51" e distância aproximada de 172,49m, situa-se o ponto 186, com coordenadas UTM E=748795,53m e N=6607286,79m; a partir do qual, com ângulo interno 230º20`20,85" e distância aproximada de 318,94m, obtém-se o ponto 187, com coordenadas UTM E=748790,92m e N=6607605,70m; prosseguindo, com ângulo interno 77º43`37,81" e distância aproximada de 387.10m, estaciona-se no ponto 188, com coordenadas UTM E=748413,90m e N=b607517,96m ; continuando, com ângulo interno 295º40`17,02" e distância aproximada de 390,01 m, estaciona-se no ponto 189, com coordenadas UTM E=748498,79m e N=6607898,62m; de onde, com ângulo interno 117º52`42,48" e distância aproximada de 273,82m, estaciona-se no ponto 190, com coordenadas UTM E=748290,41m e N=6608076,27m; de onde, com ângulo interno 156º13`58,59" e distância aproximada de 474,16m, obténs-se o ponto 191, com coordenadas UTM E=747836,25m e N=6608212,52m; daí, com ângulo interno de 126º06`24,68" e distância aproximada de 561,81m, chega-se na Divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, com coordenadas UTM X=747388,71m e Y=6607872,90, perfazendo a área de 13,484.060,47m2; de onde, com ângulo interno de 180º00`00" e distância aproximada de 548,73m, chega-se novamente até o ponto 1, com coordenada UTM E=746951,59m e N=6607541,19m, início da poligonal, localizada na extremidade noroeste da Barragem do Arroio Jaguari.
Art. 2º Fica a Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água, autorizada a promover a desapropriação dos bens descritos no artigo anterior, para a implantação da Barragem do Arroio Jaguari, bacia hidrográfica do Rio Santa Maria.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 08.07, Projeto 5529.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.