Decreto nº 45.137/2007
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS.
DECRETO Nº 45.137, DE 10 DE JULHO DE 2007.
HOMOLOGA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BAGÉ/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que a persistência do baixo índice de precipitação pluviométrica verificada no Município de Bagé resultou em exaurimento de recursos hídricos, ocasionando danos e prejuízos devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando, ainda, a continuidade de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica Homologado o Decreto Municipal de Prorrogação de Situação de Emergência nº 100 /2007, de 2 de maio de 2007, expedido pelo Prefeito Municipal de Bagé/RS, pelo período de noventa dias, em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação de Prorrogação, que os atos oficiais de declaração de prorrogação de situação anormal, estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo indicado no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 100/2007 de //