Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.141/2007

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 45.141, DE 10 DE JULHO DE 2007.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 27 e 28 de junho de 2007, HELOÍSA LÜCK para participar de uma Vídeo Conferência para trinta Coordenadorias Regionais da Educação com o tema: Prêmio Nacional de Referência em Gestão Escolar - ano base 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Atividade 6449 e Elemento 3.3.90.14.1404.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.