Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 45.142/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 37.290, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO.

DECRETO Nº 45.142, DE 10 DE JULHO DE 2007.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 37.290 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do DECRETO Nº 37.290 , de 10 de março de 1997, que estabelece procedimentos para a municipalização de estabelecimentos estaduais de ensino, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Após a publicação da Portaria de troca de mantenedora do estabelecimento de ensino, o Estado e o Município deverão firmar Convênio para regular o disposto nos incisos I e II do artigo 1º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37290/1997 de 10/03/1997