Decreto nº 45.149/2007
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, UMA FORÇA TAREFA PARA ATUAR NO PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.149, DE 16 DE JULHO DE 2007.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, UMA FORÇA TAREFA PARA ATUAR NO PROGRAMA ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RS -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, pelo prazo de cento e vinte dias, no âmbito da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, para atuar em conjunto com o Programa Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON/RS -, uma Força Tarefa com a finalidade de intensificar as atividades de suporte administrativo necessárias a conclusão dos trâmites relativos aos procedimentos abertos naquela Secretaria, de competência do PROCON/RS, devendo, para tanto, contar com os respectivos recursos humanos e materiais.
Art. 2º A Força Tarefa de que trata este Decreto será composta por representantes indicados pelas Secretarias Estaduais, e constitui serviço público relevante.
§ 1º - Aos integrantes da Força Tarefa serão concedidos os devidos registros de mérito funcional, nos termos do artigo 263 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994.
§ 2º - As atividades dos integrantes da Força Tarefa junto ao PROCON/RS dar-se-ão sem prejuízo do exercício de suas atribuições nos respectivos órgãos de origem.
Art. 3º A Coordenação da Força Tarefa caberá ao representante da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único - O Coordenador será responsável pelo encaminhamento mensal de atestado de efetividade dos integrantes da Força Tarefa aos seus órgãos de origem.
Art. 4º As Secretarias e demais órgãos e entidades a elas vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, disponibilizarão com urgência e tempestividade, os recursos humanos, técnicos e logísticos necessários para o eficaz funcionamento da Força Tarefa.
Art. 5º A Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social - SJDS intensificará e consolidará, em articulação com o PROCON/RS, os fluxos necessários à celeridade da tramitação dos procedimentos da defesa do consumidor.
Art. 6º O comando da Brigada Militar, quando solicitado, apoiará as fiscalizações no que tange a defesa dos consumidores, por meio de seus recursos humanos e materiais.
Art. 7º Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.