Decreto nº 45.150/2007
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TRÊS FORQUILHAS E MOSTARDAS.
DECRETO Nº 45.150, DE 16 DE JULHO DE 2007.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE TRÊS FORQUILHAS E MOSTARDAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como granizo e enxurrada ou inundações bruscas, respectivamente, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III) e médio porte (nível II);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Três Forquilhas e Mostardas, como segue:
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|3812-08.01/07-5|Três Forquilhas|29, de 11 de junho|Noventa dias|Zona rural nas localidades|
| | |de 2007 | |de Vila Brehn, Passo da|
| | | | |Bananeira, Rio Depósito e|
| | | | |Costa de Dentro |
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|3685-08.01/07-0|Mostardas |6.026, de 14 de|Noventa dias|Todo território |
| | |junho de 2007 | | |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2007.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29/2007 de //
Decreto nº 6026/2007 de 14/06/2007